A Anatel recebeu do poder judiciário diversos pedidos de retiradas de sites do ar. Destes, alguns são do Supremo Tribunal Federal (STF) e outros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todos os processos estão listados no sistema de processos eletrônicos da agência.

Todos os pedidos seguem um padrão: as cortes superiores pedem o bloqueio de sites que julgam conter alguma violação legal ou eleitoral. Nesses casos, a agência reguladora é notificada, e depois fica com a obrigação de disparar a orientação para os mais de 10 mil provedores existentes no Brasil, dentre prestadoras de pequeno porte (PPPs) e grandes operadoras.

Desta forma, a Anatel fica com a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar se a decisão do poder judiciário foi cumprida, podendo inclusive, aplicar sanção a quem a descumprir. Logicamente, isso acaba gerando uma demanda burocrática para o órgão.

Recentemente alguns provedores nos relataram que estão recebendo o seguinte email da Anatel:
Determinação Judicial – 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Suspensão integral e imediata de funcionamento de sites. Processo judicial nº 1023028-91.2023.4.01.3400.

Caso você tenha recebido esse email, entre em contato conosco para regularizar essa situação.

Se quiser saber mais sobre essa determinação judicial, assista a palestra feita pelo nosso especialista Douglas Fischer no GTER.

Indo além do RPZ de DNS para cumprir ordens Judiciais à ISPs para bloqueios de acesso à sites e domínios

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